Compensação de Reserva Legal
O Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) exige que as propriedades rurais devem manter uma área com cobertura de vegetação nativa, a Reserva Legal. De acordo com o bioma onde está localizado o imóvel, foi estabelecido um percentual mínimo de área dessa reserva, sendo eles:
– 20% Mata Atlântica, Cerrado, Pampa e Pantanal dentro da Amazônia Legal
– 35% Cerrado
– 80 ou 50% Amazônia
Caso a propriedade rural não tenha todo esse percentual no imóvel é necessário calcular a área em déficit e escolher entre as opções de regularização da Reserva Legal.
A Compensação de Reserva Legal permite a regularização por meio de uma das quatro modalidades:
– Compra de área privada mesma titularidade
– Compra de área em unidade de conservação (UC)
– Arrendamento de Servidão Ambiental
– Aquisição de Cotas de Reserva Ambiental (CRA)
Além de menores preços, a Compensação de Reserva Legal possibilita a regularização do imóvel sem perder áreas produtivas.
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