O Programa de Regularização Ambiental (PRA) foi implementado definitivamente no estado de São Paulo em setembro de 2020, por meio do decreto Nº 65.182. Desde então, ficou estabelecida a data de 31 de dezembro de 2022 como prazo final para o proprietário rural aderir ao PRA.
O prazo parece longo, mas a recomendação é que os produtores comecem o processo o quanto antes devido aos processos burocráticos, obrigações e exigências que devem ser atendidos.
Saiba mais sobre o decreto e o que ficou estabelecido:
Novo decreto: SP implementa definitivamente Programa de Regularização Ambiental (PRA)
Todos os proprietários rurais com déficit de Reserva Legal devem aderir ao programa.
Aderir ao PRA é um dos passos necessários para a regularização do imóvel de acordo com o novo Código Florestal.
Ele é necessário para:
Para aderir ao PRA-SP o proprietário deve ter realizado o Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 31 de dezembro de 2020 e seguir as etapas do processo.
No meio do processo, pode ser que apareçam novas exigências, por isso a recomendação de iniciá-lo o quanto antes.
Converse com o nosso time e tenha a oportunidade de escolher
a melhor opção para você regularizar o seu imóvel.