Servidão Ambiental é um instrumento de proteção de áreas de vegetação nativa previsto na Política Nacional de Meio Ambiente, que consiste na renúncia voluntária do proprietário rural ao direito de uso, exploração ou supressão dos recursos naturais existentes em uma determinada área da sua propriedade.
Essa renúncia pode ser da área total ou parcial do imóvel, temporária ou permanente, sendo o prazo mínimo 15 anos e não se aplica às áreas de preservação permanente ou de reserva legal.
A servidão ambiental tem o intuito de valorizar o imóvel e, principalmente, proteger os recursos naturais para contribuir com a preservação do meio ambiente.
A norma da servidão ambiental é regida pelo Novo Código Florestal (Lei 12.651/12) e garante ao produtor benefícios caso opte por ceder essa área.
Para aderir, é necessário registrar a área por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, obedecendo todas as regras instituídas.
Os benefícios em ceder a área para Servidão Ambiental podem variar entre os estados, mas em geral, além das vantagens da preservação da mata nativa para o meio ambiente, ao instituir uma área de servidão ambiental o proprietário tem incentivos tributários e pode rentabilizar a área disponibilizando-a para o arrendamento com a finalidade de Compensação de Reserva Legal.
Para produtores que procuram uma solução para compensar sua Reserva Legal, esta também se mostra uma opção vantajosa.
Uma das modalidades de Compensação de Reserva Legal se dá por meio do arrendamento de áreas em Servidão Ambiental.
Veja as principais particularidades desta modalidade:
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