O Código Florestal Brasileiro é a lei que dispõe sobre a proteção das vegetações nativas em todo o território nacional em harmonia com a produção agrosilvopastoril.
Em vigência desde 1934, a lei sofreu diversas modificações e adaptações para que acompanhasse as evoluções sociais e ambientais, tendo sua última versão deferida em 2012 pela Lei Federal nº 12.651. No entanto, essa nova normativa passou a ser alvo de diversas discussões sobre sua procedência e foram instauradas 4 ações diretas de inconstitucionalidade e 1 ação direta de constitucionalidade.
No dia 18 de fevereiro de 2018, o Supremo Tribunal Federal realizou o julgamento do Código Florestal após 6 anos da publicação da Lei. Contudo, somente após 18 meses foi publicado o Acórdão* com o teor dos votos dos Ministros. Assim, a partir de agora é possível afirmar a Constitucionalidade da Lei.
Ainda, para a Compensação de Reserva Legal, todos os mecanismos previstos, foram, também, considerados constitucionais, seja por CRA ou nas outras modalidades, Compra Privada, Compra em Unidade de Conservação, Arrendamento, pois citam expressamente os artigos 44, e 66, §§ 5º e 6º da referida Lei.
A publicação das leis significam um enorme avanço no quesito ambiental nacional, promovendo de forma segura a regularização ambiental de propriedades rurais. Para mais informações, entre em contato conosco.
*Acórdão – A última sentença ou decisão final que, atribuída por uma instância superior, começa a valer como modelo para resolver casos, questões e/ou situações análogas; aresto. Fonte: Dicionário Aurélio.
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