Reserva Natural Rolinha-do-planalto – Foto: Albert Aguiar / SAVE Brasil
São definidas como Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) áreas de Unidade de Conservação de domínio privado, ou seja, são imóveis privados que, por iniciativa do proprietário, foram designados à conservação da biodiversidade.
Essa possibilidade da iniciativa privada participar e contribuir com o esforço nacional de conservação, permite que sejam ampliadas as áreas protegidas do país e, consequentemente, colaboram para a proteção dos biomas brasileiros.
Por ser uma categoria de Unidade de Conservação (UC), é permitido que essas áreas sejam cedidas para regularização de imóveis rurais com déficit de Reserva Legal por meio da compensação, sendo uma excelente opção para o proprietário rural.
A Cota de Reserva Ambiental (CRA) é um título nominativo representativo de área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação e sua aquisição é modalidade de compensação de Reserva Legal.
Temos em nosso banco de ofertas diversas áreas em RPPNs disponíveis para que você regularize seu imóvel rural sem perder áreas produtivas e incentivando a conservação dos biomas brasileiros.
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