No último dia 5, foi publicado pelo governo do estado de São Paulo o Decreto nº 64.842/2020, que trouxe mudanças e novas definições importantes para a evolução dos processos de regularização ambiental dos imóveis rurais do estado por meio do PRA (Programa de Regularização Ambiental), como novos prazos, regras e revisões de acordos anteriores.
Foi estabelecido a data de 31 de dezembro de 2022 como prazo final para aderir ao PRA, por meio do sistema eletrônico administrado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Para isso, o imóvel deve estar inscrito no CAR (Cadastro Ambiental Rural) – o prazo termina no final deste ano.
Ao aderir ao programa, o proprietário rural garante regras mais flexíveis para a adequação no seu imóvel.
Entre as formas colocadas como preferenciais para a regularização dos imóveis com déficit de Reserva Legal, está a compensação em áreas do mesmo bioma e equivalentes em tamanho. Além disso, as áreas de Unidade de Conservação serão vistas com prioridade.
É permitida a compensação de Reserva Legal em áreas fora do estado de São Paulo, desde que estejam no mesmo bioma, em áreas prioritárias e seja feita em acordo entre os estados.
Para centralizar e agilizar os processos de regularização, foi criado o GAR-PRA – Grupo de Análise e Deliberação sobre Recursos e Propostas de Regularização de Imóveis Rurais.
Caso o proprietário rural queira acompanhar o andamento do processo, o SICAR-SP disponibilizará a situação da regularidade ambiental do imóvel desde o cadastro até a homologação final da adequação ambiental.
A Biofílica está a todo momento acompanhando as mudanças e novas definições para que nosso time esteja sempre apto a tirar suas dúvidas ajudar você no processo de regularização. Entre em contato e comece agora a regularizar o seu imóvel!
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