A resolução 4.824/2020 do Banco Central do Brasil (BCB), que entre as definições atualiza e estabelece novas normas para o Manual de Crédito Rural, foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional.
As alterações da medida trazem vantagens ao setor agropecuário, como verbas para financiar a regularização ambiental. Com a nova resolução, poderão ser financiados por meio do crédito ambiental custos referentes à:
Para ter acesso ao benefício, é necessário que seja definida no projeto técnico a viabilidade econômica das atividades desenvolvidas na propriedade para pagamento do crédito.
As normas, que serão aplicadas a partir do dia 1º de julho de 2020, foram baseadas no Plano Safra 2020/2021 e são parte das medidas tomadas para lidar com os prejuízos gerados pela estiagem do último ano.
Para o produtor que deseja comercializar seu ativo, essa mudança será refletida em um aquecimento do mercado e das políticas públicas. Por isso, é importante ter os documentos da propriedade regularizados para estar preparado para o aumento da demanda.
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Para o proprietário com déficit de Reserva Legal, a resolução significa mais facilidade em adquirir áreas e resolver possíveis pendências ou Termos de Ajuste de Conduta (TAC). Com o crédito, será possível regularizar o imóvel com melhores condições comerciais, compatíveis e dentro do plano de viabilidade econômica da propriedade.
Os custos para arrendar ou comprar uma área ou uma cota variam de acordo com a modalidade, estado e bioma, no entanto todas as opções apresentam preços menores que os praticado para recomposição.
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