Minas Gerais é o 17º estado1 a implementar definitivamente o seu Programa de Regularização Ambiental (PRA), que define como funcionará a regularização dos imóveis rurais, seguindo as diretrizes do Novo Código Florestal (12.651/2012) e considerando as particularidades de cada região.
Além de um avanço no processo de recuperação ambiental e incentivo ao crescimento da economia sustentável, a definição traz benefícios ao proprietário rural, que agora está mais próximo de regularizar o seu imóvel e usufruir dos benefícios da regularização.
Para aqueles que, além dos benefícios, pretendem regularizar sem perder áreas produtivas por meio da Compensação de Reserva Legal, o decreto trouxe diretrizes que estavam sendo aguardadas. Saiba o que ficou estabelecido:
A compensação poderá ser executada nas modalidades:
Além disso, deve ser observado que as áreas devem:
1 Fonte: Observatório do Código Florestal
Será permitida a Compensação de Reserva Legal entre estados, desde que:
De acordo com o Novo Código Florestal (12.651/2012) , os proprietários rurais que desmataram áreas de preservação permanente, reservas legais ou áreas de uso restrito antes de 22 de julho de 2008, devem regularizar suas propriedades para obter benefícios, como:
Os produtores que desmataram essas áreas sem autorização após 22 de julho de 2008 também devem aderir ao PRA, mas sem os benefícios.
A Biofílica está a todo momento acompanhando as mudanças e novas definições para que nosso time esteja sempre apto a tirar suas dúvidas e ajudar você no processo de regularização.
Além disso, temos áreas disponíveis para Compensação de Reserva Legal em todas as modalidades em Minas Gerais.
Ainda dá tempo de garantir seus benefícios!
Tem alguma dúvida ou precisa de ajuda para regularizar seu imóvel?