O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o registro eletrônico que forma a base de dados de monitoramento, controle, planejamento ambiental e econômico, e combate ao desmatamento de imóveis rurais no Brasil.
A inscrição no CAR é obrigatória a todos os imóveis rurais do país, sendo esse o primeiro passo para a regularização ambiental da propriedade.
O cadastro é também pré-requisito para o acesso aos benefícios previstos no Novo Código Florestal (12.651/2012), como o crédito rural e o seguro agrícola.
De acordo com a MP 884/2019, as inscrições CAR estão abertas por tempo indeterminado.
Mas, atenção!
Apenas os proprietários que inscreverem seus imóveis até o dia 31 de dezembro de 2020 terão direito a aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), assim como alerta Jaime Verruck, Secretário de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul aos seus produtores,
veja o reportagem/vídeo abaixo.
De acordo como novo Código Florestal (12.651/2012), os proprietários rurais que desmataram áreas de preservação permanente, reservas legais ou áreas de uso restrito antes de 22 de julho de 2008, devem regularizar suas propriedades para obter benefícios, como:
Os produtores que desmataram essas áreas após 22 de julho de 2008 também devem aderir ao PRA, mas sem os benefícios.
Quem não aderir ao PRA dentro do prazo, além de perder os benefícios, fica sujeito a penalidades como multas, embargos, suspensão das atividades agrícolas, processos civis e/ou criminais.
Ainda dá tempo de garantir seus benefícios!
Tem alguma dúvida ou precisa de ajuda para regularizar seu imóvel?