Inventário de GEE: obrigações em São Paulo e no Rio Grande do Sul

Inventário de GEE: a regulação climática já faz parte da agenda das empresas

A agenda de carbono entrou em uma nova fase no Brasil. Durante muitos anos, inventários de gases de efeito estufa (GEE), metas climáticas e planos de descarbonização foram tratados principalmente como compromissos voluntários, associados à sustentabilidade, à reputação corporativa e às demandas de investidores. Esse cenário está mudando.

Biofílica | Inventário de GEE: obrigações em São Paulo e no Rio Grande do Sul

Com o avanço das exigências regulatórias relacionadas às emissões de GEE e a incorporação do tema climático às políticas ambientais estaduais, empresas de setores e atividades enquadradas na regulamentação passam a ter uma nova responsabilidade: medir, organizar, reportar e gerir suas emissões com consistência técnica.

Nesse contexto, o inventário de GEE deixa de ser apenas uma ferramenta de comunicação ESG. Ele passa a fazer parte da gestão ambiental, do compliance e da tomada de decisão empresarial.


Por que iniciar a jornada de carbono agora?

A jornada de descarbonização começa pela mensuração.

Sem um inventário de emissões, a empresa não consegue identificar com precisão suas principais fontes de GEE. Sem esse diagnóstico, torna-se mais difícil estabelecer metas, identificar oportunidades de redução, avaliar riscos regulatórios e estruturar um plano de descarbonização.

O inventário é o ponto de partida. A partir dele, a empresa pode avançar para uma agenda mais estratégica, que envolva eficiência energética, substituição de combustíveis, mudanças operacionais, logística de menor emissão, gestão de fornecedores, aquisição de energia renovável, eletrificação e outras iniciativas de redução.

Em uma etapa posterior, também podem ser avaliadas estratégias para compensação de emissões residuais por meio de créditos de carbono, sempre considerando critérios técnicos, rastreabilidade e integridade.

Mas a primeira pergunta é objetiva:

Sua empresa está entre os empreendimentos que precisam entregar um inventário de GEE ao órgão ambiental?


São Paulo: inventário anual de GEE para empreendimentos enquadrados pela CETESB

SP: inventário anual de GEE para empreendimentos enquadrados pela CETESB

No Estado de São Paulo, a Decisão de Diretoria CETESB nº 083/2024/A estabelece critérios para a elaboração e o envio do inventário de emissões de gases de efeito estufa por empreendimentos enquadrados na regulamentação.

O envio deve ser realizado anualmente, até 31 de outubro, considerando as emissões de janeiro a dezembro do ano anterior. Em 2026, por exemplo, o inventário corresponde às emissões do ano-base 2025. A própria CETESB informa que a memória de cálculo deve ser encaminhada juntamente com as informações exigidas pela regulamentação.

A obrigação contempla empreendimentos que desenvolvem atividades como produção de alumínio, cimento, coqueria, sinterização, ferro-gusa ou aço, fundições, vidro, petroquímica, refinarias, produção de amônia, ácido adípico, negro de fumo, etileno, carbeto de silício, carbeto de cálcio, soda cáustica, metanol, dicloroetano, cloreto de vinila, óxido de etileno, acrilonitrila, ácido fosfórico e ácido nítrico.

Também estão contempladas termelétricas movidas a combustíveis fósseis, determinadas instalações de papel e celulose com utilização de fornos de cal, produção de cal, aeroportos com movimentação anual igual ou superior a 5 milhões de passageiros e aterros sanitários com recebimento médio anual igual ou superior a 400 toneladas por dia.

Além das atividades especificamente listadas, a regulamentação alcança outras instalações que apresentem emissões de Escopo 1 superiores a 20.000 toneladas de CO₂ equivalente por ano.

O inventário deve contemplar os gases de efeito estufa previstos na regulamentação e seguir metodologias reconhecidas. A norma também prevê a possibilidade de reporte voluntário de informações adicionais relacionadas a ações de mitigação, remoção e compensação de emissões, entre outros dados, observados os critérios técnicos aplicáveis.


Rio Grande do Sul: nova obrigação de inventário de GEE para empreendimentos licenciados pela FEPAM

RS - Nova obrigação de inventário de GEE para empreendimentos licenciados pela FEPAM

No Rio Grande do Sul, a Portaria FEPAM nº 592/2026 instituiu a obrigatoriedade de entrega do inventário de emissões de gases de efeito estufa para determinados empreendimentos em operação licenciados pela FEPAM, de acordo com as atividades e portes previstos na regulamentação.

O prazo anual de entrega é 31 de outubro, considerando o período de janeiro a dezembro do ano anterior. O primeiro ciclo obrigatório ocorre em 2026 e corresponde ao ano-base 2025.

A norma contempla atividades como fabricação de cimento, fabricação de aço e produtos siderúrgicos, produção de fundidos, fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, refinarias, produção de gases industriais, produção de substâncias químicas, fabricação de produtos químicos, fertilizantes e agroquímicos, geração termelétrica a partir de fontes fósseis ou gás natural, fabricação de celulose, aeroportos e heliportos, aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos, incineração de resíduos de serviços de saúde e atividades de lavra de carvão, turfa e combustíveis minerais, conforme os critérios e portes estabelecidos na própria regulamentação.

Para os empreendimentos abrangidos, devem ser reportadas as emissões de Escopo 1 e Escopo 2, enquanto o Escopo 3 possui caráter voluntário. O inventário deve ser elaborado individualmente para cada empreendimento licenciado pela FEPAM.

Outro ponto importante é que as emissões devem ser reportadas em sua forma bruta, sem abatimento por remoções, aquisição de créditos de carbono ou mecanismos semelhantes. Eventuais informações sobre compensação podem ser apresentadas adicionalmente, mas não substituem a obrigação de mensurar e reportar as emissões do empreendimento.


O inventário de GEE é uma obrigação, mas também uma oportunidade

Biofílica | Inventário de GEE - Transforme obrigação regulatória em estratégia de descarbonização

Atender à exigência regulatória é o primeiro passo.
O valor estratégico está em transformar os dados do inventário em informação para a gestão.

Um inventário de GEE bem estruturado permite responder a perguntas importantes:

  • Quais processos e fontes mais emitem?
  • Quais fontes apresentam maior potencial de redução?
  • Quais são os custos e oportunidades associados à redução de emissões?
  • Quais emissões estão relacionadas à operação direta e quais dependem da cadeia de valor?
  • A empresa está exposta a novas exigências relacionadas ao carbono?
  • Existem oportunidades de redução por meio de energia renovável, eficiência energética, biogás, biometano, eletrificação, substituição de combustíveis ou revisão logística?
  • Em quais situações a compensação de emissões residuais pode fazer sentido?
  • Quais critérios devem ser considerados na seleção de créditos de carbono?

Por isso, a jornada de descarbonização não deve começar pela compensação.

Ela começa pela mensuração, passa pela redução e, somente depois, avalia estratégias para compensar emissões residuais.

Essa abordagem permite que o inventário deixe de ser apenas uma obrigação de reporte e passe a apoiar decisões relacionadas à eficiência operacional, gestão de riscos e estratégia climática.


Como a Biofílica apoia sua empresa?

A Biofílica apoia empresas na estruturação da jornada de carbono, desde a avaliação do enquadramento regulatório até a elaboração do inventário de emissões e a construção de planos de descarbonização.

O trabalho pode incluir:

  • diagnóstico de aplicabilidade regulatória em São Paulo e no Rio Grande do Sul;
  • levantamento de dados operacionais e definição dos limites organizacionais e operacionais;
  • elaboração do inventário de emissões de GEE conforme metodologias reconhecidas;
  • estruturação da memória de cálculo e da documentação técnica;
  • apoio ao envio do inventário ao órgão ambiental competente;
  • identificação das principais fontes de emissão;
  • recomendações de redução e eficiência;
  • construção de planos de descarbonização;
  • avaliação de oportunidades relacionadas a energia renovável, biogás, biometano, eletrificação e substituição de combustíveis;
  • avaliação de estratégias de compensação para emissões residuais, considerando critérios de integridade, rastreabilidade e adicionalidade.

A partir dos dados do inventário, a empresa passa a ter uma base mais consistente para definir prioridades e estruturar sua estratégia climática.


Sua operação está entre as obrigadas ao inventário de GEE?

Se sua empresa possui operações em São Paulo ou no Rio Grande do Sul, atua em uma das atividades contempladas pelas regulamentações estaduais ou possui empreendimento sujeito aos critérios estabelecidos pelos órgãos ambientais, este é o momento de avaliar o enquadramento.

O prazo regulatório é anual. A preparação dos dados, não.

Antecipar a organização das informações permite estruturar o inventário com maior qualidade, reduzir retrabalho e transformar uma obrigação ambiental em uma oportunidade para melhorar a gestão das emissões e avançar na estratégia de baixo carbono.

Quer saber se sua empresa está sujeita às exigências de inventário de GEE?

A Biofílica pode apoiar sua empresa na avaliação do enquadramento regulatório e na estruturação de toda a jornada, do inventário à descarbonização.



Sobre a Biofílica

Fundada em 2008, a Biofílica desenvolve Soluções Baseadas na Natureza para apoiar empresas em suas jornadas de descarbonização. A empresa atua com projetos de carbono, restauração florestal, inventários de emissões de gases de efeito estufa e estratégias de redução e compensação, integrando ciência, tecnologia, inteligência territorial e sistemas próprios para gerar impacto positivo para o clima, a biodiversidade e a sociedade.