O que é
Reserva Legal?
Aqueles que não tiverem a área dentro da propriedade no percentual mínimo necessário, podem regularizá-la por meio da:
I – recomposição da Reserva Legal;
II – regeneração natural da vegetação na área da Reserva Legal;
III – compensação da Reserva Legal.
A Compensação de Reserva Legal permite regularizar seu imóvel mantendo a área produtiva.


OS PERCENTUAIS MÍNIMOS DE RESERVA LEGAL SÃO:

ou 50% em regiões determinadas
como consolidadas no
Zoneamento Ecológico-Econômico


POR QUE COMPENSAR?
Mantém as áreas produtivas
Regularização ambiental do imóvel
Acesso ao crédito agrícola
Opções de menor custo para regularização ambiental
Suspensão de sanções decorrentes de infrações de supressão de vegetação anteriores à 22/07/2008
COMO REGULARIZAR POR MEIO DA CRL?

Declarar no Programa de Regularização Ambiental (PRA) que deseja compensar sua reserva legal

Escolher a modalidade preenchendo os requisitos:
Áreas equivalentes em tamanho
Áreas no mesmo bioma
Se fora do estado, localizada em
áreas prioritárias para conservação
Supressão de vegetação nativa
anterior à 22 de julho de 2008

A Biofílica faz a intermediação entre as partes, garantindo a melhor solução para suas necessidades e acompanhando todo o processo até que o imóvel esteja regularizado
Modalidades da CRL

COMPRA DE ÁREA
PRIVADA MESMA TITULARIDADE
• Pagamento único (R$/hectare)
• As áreas devem ser equivalentes, estar no mesmo bioma e preferencialmente no mesmo Estado
• A reserva legal ficará perpetuamente averbada na matrícula do imóvel com deficit
• O Comprador fica responsável pela
manutenção da área
• Há o acréscimo de área a ser compensada, referente à reserva do imóvel que está sendo adquirido
• Necessário realizar desmembramento e documentos decorrentes da escrituração de nova matrícula

COMPRA DE ÁREA EM
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
• Pagamento único (R$/hectare)
• As áreas devem ser equivalentes, estar no mesmo bioma e preferencialmente no mesmo Estado
• A reserva legal ficará perpetuamente averbada na matrícula do imóvel com déficit
• O órgão ambiental competente fica responsável pela manutenção da área de vegetação nativa, uma vez que, a área é doada para fins de compensação de reserva legal
• Não há o acréscimo de área a ser compensada, referente à reserva do imóvel que está sendo adquirido
• Necessário realizar desmembramento e documentos decorrentes da escrituração de nova matrícula
• As Unidades de Conservação podem ser Municipais, Estaduais ou Federais

ARRENDAMENTO
DE SERVIDÃO AMBIENTAL
• Pagamento anual (R$/hectare/ano)
• As áreas devem ser equivalentes, estar no mesmo bioma e preferencialmente no mesmo Estado
• A reserva legal ficará vinculada ao imóvel com déficit pelo prazo do arrendamento, mínimo 15 anos
• O Arrendador (proprietário) fica responsável pela manutenção da Servidão Ambiental
• Não há o acréscimo de área a ser compensada
• A Servidão Ambiental e o Contrato devem ser averbados na matrícula dos imóveis
• Após encerramento do prazo é necessário renovar a contratação da área ou proceder nova locação em outro imóvel

AQUISIÇÃO DE COTAS
DE RESERVA AMBIENTAL (CRA)
• Disponível apenas no MS
• Pagamento único (R$/hectare)
• As áreas devem ser equivalentes, estar no mesmo bioma e preferencialmente no mesmo Estado
• A reserva legal ficará perpetuamente averbada na matrícula do imóvel com déficit
• O Vendedor fica responsável pela manutenção da área
• Não há o acréscimo de área a ser compensada
• A CRA e o Contrato devem ser averbados nas matrículas dos imóveis
• Não é necessário realizar desmembramento e documentos decorrentes da escrituração de nova matrícula